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Artigo 13.ºRegime subsidiário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/12/2021
Considerando o plano de inovação a desenvolver, em tudo o que não se encontrar expressamente previsto na presente portaria é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto na portaria da oferta do ensino básico ou do ensino secundário que lhe está subjacente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2021

Portaria n.º 306/2021 - 1.ª Série(17/12/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/06/2019 a 16/12/2021

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