Considerando o plano de inovação a desenvolver, em tudo o que não se encontrar expressamente previsto na presente portaria é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto na portaria da oferta do ensino básico ou do ensino secundário que lhe está subjacente.
Artigo 13.º — Regime subsidiário
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2021
Portaria n.º 306/2021 - 1.ª Série(17/12/2021)
Alterado