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Artigo 3.ºCondições de admissão

RetificadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2018
1 -A idade mínima de admissão de trabalhadores para desempenho de funções de caixa, cobrador e vigilante é de 18 anos.
2 -A posse de diploma ou certificado de qualificações obtido no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) constitui fator de preferência na admissão para assistente administrativo, técnico administrativo, técnico de contabilidade e técnico de secretariado.
3 -O trabalhador habilitado com o documento referido no número anterior admitido para assistente administrativo é integrado no nível ix da tabela de retribuições prevista no anexo ii.
4 -Pode ser admitida como técnico administrativo, técnico de apoio jurídico, técnico de computador, técnico de contabilidade, técnico de estatística, técnico de recursos humanos e técnico de secretariado pessoa habilitada com o ensino secundário (12.º ano de escolaridade) ou equivalente e formação específica na respetiva área ou seis anos de experiência profissional.
5 -O empregador pode, no entanto, integrar em alguma das profissões referidas no número anterior trabalhador que não satisfaça os requisitos necessários desde que exerça atualmente as correspondentes funções e possua conhecimentos suficientes.
6 -O trabalhador com deficiência ou doença crónica tem preferência na admissão para profissões que possa desempenhar, desde que observe os critérios de admissão exigidos e esteja em igualdade de condições.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/2018

Declaração de Retificação n.º 23/2018 - 1.ª Série(10/07/2018)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 22/06/2018 a 09/07/2018

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