Constituem competências da Comissão de Análise:
a) Propor aos membros do Governo referidos no artigo 5.º os critérios de análise e respetiva ponderação a constar no aviso de abertura de candidaturas;
b) Analisar as candidaturas submetidas;
c) Tornar público o resultado do procedimento e da aprovação do montante de financiamento por entidade, através de lista divulgada na página eletrónica da DGAE e do ISS, I. P.