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PortariaEm vigor

Portaria n.º 194/2012

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Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante, os estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., abreviadamente designado por Camões, I. P.

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 509/2007 e 510/2007, ambas de 30 de abril, esta última alterada pela Portaria n.º 510/2009, de 14 de maio.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Anexo - ESTATUTOS DO CAMÕES - INSTITUTO DA COOPERAÇÃO E DA LÍNGUA, I. P.

Estrutura

1 - A organização interna dos serviços do Camões, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Cooperação;
b) Direção de Serviços de Língua e Cultura;
c) Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
2 - Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares, sendo as respetivas competências definidas naquela, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é desde já criado o Gabinete de Avaliação e Auditoria, que se subordina hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo.
4 - O número de unidades orgânicas flexíveis não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 12, excluindo a referida no número anterior.
5 - O Camões, I. P., integra, também, os centros culturais portugueses e a rede do ensino do português no estrangeiro.

Cargos dirigentes intermédios

1 - As Direções de Serviços são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 - O Gabinete de Avaliação e Auditoria e as demais unidades orgânicas flexíveis são dirigidos por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Direção de Serviços de Planeamento e Gestão

1 - Compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão:
a) A coordenação das atividades relativas à administração e gestão dos recursos humanos;
b) O planeamento e a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
c) O apoio jurídico e de contencioso administrativo;
d) A execução das atividades em matéria de comunicação, arquivo e documentação.
2 - No domínio da administração e da gestão dos recursos humanos, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão:
a) Identificar as necessidades em matéria de recursos humanos e propor a aplicação dos métodos e instrumentos adequados à seleção e recrutamento de pessoal;
b) Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação e de qualificação profissionais e elaborar o plano anual de formação;
c) Implementar e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores e promover as medidas adequadas à sua promoção de acordo com o mérito e os resultados alcançados;
d) Garantir o processamento dos vencimentos e abonos do pessoal e assegurar as demais tarefas de administração de pessoal, designadamente controlo de assiduidade e plano de férias;
e) Gerir os contratos do programa anual de bolsas e formação profissional, em articulação com as direções de serviços envolvidas na sua celebração e com os respetivos estabelecimentos de ensino, sempre que necessário;
f) Instruir, no domínio do apoio à atividade dos agentes de cooperação, o procedimento de seleção de agentes de cooperação em articulação com a divisão coordenadora do projeto em que aqueles se inserem, e gerir a respetiva relação contratual;
g) Gerir a bolsa de candidatos a agentes de cooperação;
h) Assegurar o registo dos contratos dos agentes de cooperação;
i) Instruir os procedimentos relativos ao reconhecimento e à equiparação a agente da cooperação;
j) Elaborar o balanço social.
3 - No domínio do planeamento e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão:
a) Assegurar o planeamento, o controlo e a avaliação das atividades, com base nas orientações estratégicas, objetivos, indicadores e metas fixadas para o Camões, I. P.;
b) Elaborar o plano e o relatório anual de atividades desenvolvidas pelo Camões, I. P., com base nos contributos das Direções de Serviços da Cooperação e de Língua e Cultura;
c) Implementar e acompanhar o sistema de avaliação do Camões, I. P., em articulação com as suas unidades orgânicas;
d) Desenvolver o sistema de informação para a gestão, com base na monitorização de indicadores de desempenho organizacional;
e) Desenvolver soluções, instrumentos e modelos de organização e gestão interna, nomeadamente através da definição de normas e manuais de procedimentos, e acompanhar a sua implementação.
f) Assegurar a gestão e a execução do orçamento de funcionamento;
g) Garantir a realização dos investimentos previstos no respetivo orçamento;
h) Assegurar a contabilidade;
i) Efetuar os recebimentos e os pagamentos autorizados;
j) Assegurar a gestão e a manutenção das instalações e equipamentos do Camões, I. P., incluindo nos países onde disponha de instalações próprias;
k) Elaborar a proposta anual de orçamento, a conta de gerência, bem como os demais instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas.
4 - No domínio do apoio jurídico e do contencioso administrativo, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão:
a) Elaborar pareceres, responder a consultas e elaborar estudos sobre matérias de natureza jurídica;
b) Informar e formular as cláusulas contratuais relativas a contratos de trabalho e de prestação de serviços;
c) Promover os procedimentos adjudicatórios de contratos de aquisição e locação de bens e serviços e os de empreitadas de obras públicas para todos os serviços do Camões, I. P.;
d) Promover os procedimentos necessários ao financiamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, bem como os procedimentos adjudicatórios de contratação de parcerias, com as organizações da sociedade civil e acompanhar a execução dos respetivos contratos em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
e) Preparar e acompanhar os processos de contencioso administrativo nas suas diferentes fases;
f) Assegurar a representação do Camões, I. P., nos processos de contencioso administrativo.
5 - No domínio da comunicação, arquivo e documentação, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão:
a) Conceber, atualizar e aplicar os critérios e normas e produtos de comunicação da imagem do Camões, I. P., e das suas atividades, nos domínios da cooperação e da difusão da língua e da cultura;
b) Conceber e manter atualizado o sítio do Camões, I. P., na Internet, bem como outras formas inovadoras de comunicação e interação;
c) Promover ações de sensibilização e informação dos diferentes grupos-alvo das atividades do Camões, I. P., em articulação com os serviços responsáveis por essas atividades;
d) Assegurar os procedimentos inerentes à tradução, edição e distribuição de publicações da responsabilidade do Camões, I. P., bem como à participação em publicações de outros parceiros, em diferentes suportes;
e) Assegurar a pesquisa, aquisição, tratamento, conservação e difusão de toda a informação relevante para a atividade do Camões, I. P.;
f) Definir uma política de gestão do arquivo do Camões, I. P., assegurando o respetivo acesso ao público, nos termos da lei;
g) Manter os serviços informados sobre a atividade do Camões, I. P.

Centros Culturais Portugueses

1 - Os Centros Culturais Portugueses são unidades criadas para a difusão da cultura e da língua portuguesas, no âmbito da correspondente área de influência das missões diplomáticas portuguesas ou postos consulares, podendo abranger um agrupamento geopolítico de países, sempre que se justifique.
2 - Os Centros Culturais Portugueses são criados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, finanças e administração pública, precedendo estudo de avaliação das condições locais de difusão da língua e da cultura portuguesas, mediante proposta do conselho diretivo do Camões, I. P.
3 - Os Centros Culturais Portugueses desenvolvem a sua ação de acordo com um plano de atividades anual, sem prejuízo de deverem atuar na dependência funcional do chefe de missão diplomática, ou equiparado, da respetiva área geográfica, competindo-lhes designadamente:
a) Desenvolver e realizar uma programação cultural regular, diferenciada em função de contextos e públicos, promovendo, sempre que possível, a articulação com entidades e criadores locais;
b) Realizar e apoiar atividades ligadas à divulgação da língua e da cultura portuguesas;
c) Promover cursos de português língua estrangeira, português língua segunda, português língua de herança e português para fins específicos;
d) Articular e acompanhar a atividade dos docentes do ensino português no estrangeiro nos países onde não estejam criadas estruturas de coordenação;
e) Facilitar a utilização das suas instalações para ações desenvolvidas no âmbito de acordos com entidades terceiras.