Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante, os estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., abreviadamente designado por Camões, I. P.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 509/2007 e 510/2007, ambas de 30 de abril, esta última alterada pela Portaria n.º 510/2009, de 14 de maio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Anexo - ESTATUTOS DO CAMÕES - INSTITUTO DA COOPERAÇÃO E DA LÍNGUA, I. P.
Estrutura
1 -A organização interna dos serviços do Camões, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia;
b)Direção de Serviços de Cooperação Bilateral;
c)Direção de Serviços da Língua;
d)Direção de Serviços de Cultura;
e)Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
2 -Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares, sendo as respetivas competências definidas naquela, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas, com subordinação hierárquica e funcional ao conselho diretivo, as seguintes unidades orgânicas:
4 -O número de unidades orgânicas flexíveis no âmbito do modelo de estrutura hierarquizada não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 15, incluindo as referidas no número anterior.
5 -A Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia está organizada num modelo de estrutura misto, prosseguindo as suas competências no âmbito da gestão de programas, projetos e ações de cooperação de acordo com o modelo de estrutura matricial, sempre que a dimensão dos mesmos o justifique, através da constituição de equipas de projeto.
6 -O número de equipas de projeto é o correspondente ao número de projetos de cooperação que, em cada momento, se encontrem sob a gestão do Camões I. P. e reúnam as condições referidas no número anterior.
7 -As equipas de projeto são constituídas por deliberação do conselho diretivo com base no regime jurídico que define o estatuto do agente da cooperação e com recurso a fonte de financiamento externa.
8 -O Camões, I. P., integra, também, os centros portugueses de cooperação, os centros culturais portugueses e a rede do ensino do português no estrangeiro.
Cargos dirigentes intermédios
1 -As Direções de Serviços são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 -O Gabinete de Avaliação e Auditoria, o Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística e as demais unidades orgânicas flexíveis são dirigidos por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia
1 -Compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:
a)Assegurar o acompanhamento, coordenação e representação nacional na definição das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu;
b)Acompanhar a gestão das contribuições portuguesas para as organizações internacionais e para quaisquer fundos dirigidos à cooperação;
c)Preparar e apoiar a negociação de acordos ou de outros instrumentos internacionais multilaterais e europeus em matéria de cooperação, em articulação com os demais departamentos e serviços competentes e com outras instituições;
d)Promover, executar e acompanhar programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento no âmbito multilateral, regional ou europeu;
e)Assegurar a produção de conteúdos da cooperação portuguesa para divulgação através da Internet, nomeadamente através do portal do Camões, I. P., em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
2 -No domínio do acompanhamento, coordenação e representação nacional na definição das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu, compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:
3 -No domínio da promoção, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:
f)Acompanhar e supervisionar a execução dos contratos, protocolos, subsídios e subvenções referidos nas alíneas anteriores;
g)Propor a criação de equipas de projeto, tendo em vista a gestão dos programas, projetos e ações de cooperação de âmbito multilateral ou europeu;
h)Propor o recrutamento de agentes da cooperação nos termos do respetivo regime jurídico e definir os termos de referência para as categorias a recrutar;
Direção de Serviços de Cooperação Bilateral
1 -Compete à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral:
a)Promover, executar e acompanhar programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento de âmbito bilateral, bem como ações de ajuda humanitária e de emergência;
b)Articular com os diversos parceiros da sociedade civil em prol do desenvolvimento global humano, social, económico e ambiental e a educação para o desenvolvimento;
c)Preparar e apoiar a negociação de acordos ou de outros instrumentos bilaterais em matéria de cooperação, em articulação com a Direção-Geral de Política Externa e o Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e os demais departamentos e serviços competentes;
d)Contribuir para o planeamento e programação das atividades da cooperação portuguesa, à luz dos objetivos e prioridades definidos pela tutela;
e)Assegurar a produção de conteúdos da cooperação portuguesa para divulgação através da Internet, nomeadamente através do portal do Camões, I. P., em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
2 -No domínio da promoção, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento de âmbito bilateral e de ajuda humanitária e de emergência, compete à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral:
f)Analisar e propor a tomada de decisão sobre a concessão de subsídios ou subvenções no âmbito de programas, projetos e ações de cooperação ou de ajuda humanitária, propostos por outras entidades, públicas ou privadas;
g)Acompanhar e supervisionar a execução dos programas, projetos e ações referidos na alínea anterior;
h)Analisar e submeter a decisão superior a proposta de parecer prévio vinculativo sobre os programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, financiados ou realizados pelo Estado, seus organismos e demais entidades públicas;
j)Analisar, coordenar e acompanhar os assuntos que careçam de uma abordagem setorial e os programas, projetos e ações de natureza transversal;
k)Apoiar as Direções de Serviços de Língua e de Cultura na formulação, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação em países parceiros da cooperação portuguesa, no âmbito da língua portuguesa enquanto instrumento de capacitação em prol do desenvolvimento;
l)Propor a criação de equipas de projeto, tendo em vista a gestão dos programas, projetos e ações de cooperação bilateral;
m)Propor o recrutamento de agentes da cooperação nos termos do respetivo regime jurídico e definir os termos de referência para as categorias a recrutar.
n)Supervisionar, monitorizar e empreender os esforços necessários para a plena concretização dos objetivos e resultados dos programas, projetos e ações sob a gestão do Camões, I. P.
3 -No domínio da articulação com os parceiros da sociedade civil e da educação para o desenvolvimento, compete à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral:
Direção de Serviços da Língua
1 -Compete à Direção de Serviços da Língua:
a)A coordenação do ensino do português no estrangeiro;
b)A programação, a formação e a certificação na área da língua e da cultura portuguesas.
2 -No domínio da coordenação do ensino do português no estrangeiro, compete à Direção de Serviços da Língua, em especial:
c)Gerir a rede de docentes colocados ao abrigo de parcerias com instituições estrangeiras de ensino básico, secundário e superior e outras instituições que promovam programas com a mesma finalidade;
d)Apoiar a atividade de investigação e ensino das cátedras de português junto de instituições estrangeiras de ensino superior;
e)Desenvolver e propor uma política de bolsas na área da língua e da cultura portuguesas;
f)Apoiar a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão na definição dos procedimentos adjudicatórios e de contratação de parcerias com as organizações da sociedade civil e acompanhar a execução dos respetivos contratos;
g)Propor a criação e coordenar o funcionamento e as atividades dos centros de língua portuguesa;
h)Apoiar em articulação com os Ministérios da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a promoção e divulgação da atividade científica e do património científico português, material ou imaterial, no quadro da representação nacional, da promoção dos interesses do país e da comunicação e cooperação com as autoridades e as sociedades civis dos Estados parceiros, bem como na ligação dos Portugueses neles residentes.
3 -No domínio da programação, a formação e a certificação na área da língua e da cultura portuguesas, compete à Direção de Serviços da Língua, em especial:
j)Promover a formação a distância e coordenar a produção de conteúdos para divulgação da língua e cultura portuguesas através do portal Camões I. P.;
k)Apoiar a Direção de Serviços de Cooperação Bilateral na formulação, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação em países parceiros da cooperação portuguesa, no âmbito da língua portuguesa enquanto instrumento de capacitação em prol do desenvolvimento.
Direção de Serviços de Cultura
1 -Compete à Direção de Serviços de Cultura:
a)A promoção externa da cultura portuguesa;
b)A negociação e acompanhamento da internacionalização da língua portuguesa e dos instrumentos internacionais de âmbito cultural.
2 -No que respeita à promoção cultural externa compete à Direção de Serviços de Cultura, em especial:
c)Definir linhas de orientação e de programação em função das prioridades de política externa portuguesa;
d)Apoiar e promover ações que favoreçam a divulgação e o intercâmbio internacional das formas de expressão artística em articulação com outros organismos do Estado e da sociedade civil, sem prejuízo das competências próprias dos serviços da área da cultura;
e)Apoiar a organização de programas culturais, a realizar em contextos multilaterais, nomeadamente CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), EUNIC (European Union National Institutes for Culture), União Europeia e contexto ibero-americano;
f)Apoiar e promover a produção de conteúdos culturais para apresentação e itinerância no estrangeiro;
g)Coordenar e gerir o programa de apoio à edição, bem como propor linhas de atuação editoriais, próprias ou em coedição, destinadas à divulgação da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro;
h)Editar materiais de divulgação da língua e da cultura portuguesas em diferentes suportes;
3 -No que respeita à negociação e acompanhamento da internacionalização da língua portuguesa e dos instrumentos internacionais de âmbito cultural, compete à Direção de Serviços de Cultura:
Direção de Serviços de Cooperação
1 -Compete à Direção de Serviços de Cooperação:
a)O planeamento e programação das atividades da cooperação portuguesa, à luz dos objetivos e prioridades definidos pela tutela;
b)A promoção da execução e o acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento e capacitação, de educação para o desenvolvimento e de ajuda humanitária e de emergência, bem como a coordenação de intervenções e atores, reforçando a coerência das políticas para o desenvolvimento;
c)A participação portuguesa nos sistemas europeu e multilateral da cooperação;
d)A articulação com os diversos parceiros da sociedade civil em prol do desenvolvimento global - humano, social, económico e ambiental.
2 -No que respeita ao planeamento e programação das atividades na área da cooperação, compete à Direção de Serviços de Cooperação:
e)Recolher, analisar e tratar os dados relativos ao esforço financeiro global da política de desenvolvimento, incluindo os fluxos de ajuda pública ao desenvolvimento, em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e com os serviços dos demais ministérios relevantes;
f)Manter atualizada a informação económica, social e política sobre os países interlocutores das suas atividades específicas.
3 -No que respeita à promoção da execução e ao acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação, e à coordenação de intervenções, compete à Direção de Serviços de Cooperação:
g)Assegurar a ligação com os serviços congéneres, nacionais e estrangeiros;
h)Propor e acompanhar as ações de observação eleitoral e garantir a seleção e contratação dos observadores, gerindo a respetiva bolsa, em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão;
4 -No domínio da cooperação europeia e multilateral, compete à Direção de Serviços de Cooperação:
5 -No domínio da articulação com a sociedade civil, compete à Direção de Serviços de Cooperação:
Direção de Serviços de Língua e Cultura
1 -Compete à Direção de Serviços de Língua e Cultura:
a)A negociação e acompanhamento da internacionalização da língua portuguesa e dos instrumentos internacionais de âmbito cultural;
b)A programação, a formação e a certificação na área da língua e da cultura portuguesas;
c)A coordenação do ensino do português no estrangeiro;
d)A promoção externa da cultura portuguesa.
2 -No que respeita à negociação e acompanhamento da internacionalização da língua portuguesa e dos instrumentos internacionais de âmbito cultural, compete à Direção de Serviços de Língua e Cultura:
e)Dar apoio técnico na organização de reuniões internacionais no domínio da língua e da cultura;
f)Assegurar a ligação com os serviços congéneres, nacionais e estrangeiros;
g)Assegurar a coordenação da elaboração de relatórios sobre as atividades desenvolvidas nos domínios da língua e da cultura portuguesas, em países com os quais Portugal mantém relações diplomáticas, para informação atualizada dos órgãos da tutela.
3 -No domínio da programação, formação e certificação na área da língua e da cultura portuguesas, compete à Direção de Serviços de Língua e Cultura, em especial:
h)Elaborar o contributo para o plano e relatório anual de atividades desenvolvidas pelo Camões, I. P., bem como relatórios especiais, na área da língua e da cultura portuguesas;
j)Promover a formação a distância e coordenar a produção de conteúdos para divulgação da língua e cultura portuguesas através do Centro Virtual Camões.
4 -No domínio da coordenação do ensino do português no estrangeiro, compete à Direção de Serviços de Língua e Cultura, em especial:
5 -No que respeita à promoção cultural externa compete à Direção de Serviços de Língua e Cultura, em especial:
Direção de Serviços de Planeamento e Gestão
1 -A Direção de Serviços de Planeamento e Gestão desenvolve a sua atividade assegurando o apoio e assessoria às diferentes unidades orgânicas, através do exercício das seguintes competências:
a)A coordenação das atividades relativas à administração e gestão dos recursos humanos;
b)O planeamento e a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
c)O apoio jurídico e de contencioso administrativo;
d)A execução das atividades em matéria de comunicação, arquivo e documentação;
e)A promoção dos procedimentos instrutórios necessários para a celebração de contratos e protocolos no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação, bem como para o recrutamento dos agentes da cooperação e gestão da sua situação contratual, em articulação com as direções de serviços de cooperação multilateral e europeia e de cooperação bilateral;
2 -No domínio da administração e da gestão dos recursos humanos, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão:
h)Assegurar o registo dos contratos dos agentes de cooperação;
j)Elaborar o balanço social.
3 -No domínio do planeamento e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão:
k)Elaborar a proposta anual de orçamento, a conta de gerência, bem como os demais instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas.
4 -No domínio do apoio jurídico e do contencioso administrativo, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão:
5 -No domínio da comunicação, arquivo e documentação, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão:
6 -No domínio da promoção dos procedimentos instrutórios necessários para a celebração de contratos e protocolos no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação, bem como para o recrutamento dos agentes da cooperação e gestão da sua situação contratual, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, em articulação com as direções de serviços de cooperação multilateral e europeia e de cooperação bilateral:
Gabinete de Avaliação e Auditoria
a)Proceder à avaliação da execução dos programas, planos e projetos, em função dos objetivos definidos, diretamente ou através de avaliação externa;
b)Propor os termos de referência e selecionar as entidades responsáveis pela avaliação interna ou externa de programas, projetos e ações;
c)Colaborar em avaliações conjuntas com outros parceiros, designadamente organismos internacionais e com serviços congéneres de outros Estados;
d)Produzir informação técnica na área da avaliação, disseminando informação sobre os resultados das avaliações realizadas e propondo mecanismos para a incorporação da experiência adquirida na programação e em programas, projetos e ações futuros;
e)Promover a realização de auditorias internas aos serviços do Camões, I. P., e externas, de acordo com as normas aprovadas.
Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística
1 -Compete ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística, na área da cooperação:
a)Planear e programar as atividades à luz dos objetivos e prioridades definidos pela tutela;
b)Conceber o planeamento da intervenção global, setorial e estratégica;
c)Elaborar o contributo para o plano e relatório anual de atividades desenvolvidas pelo Camões I. P., bem como os relatórios especiais, na área da cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento;
d)Desenvolver e propor uma política de bolsas;
e)Elaborar estudos e propostas que contribuam para a melhoria da eficácia das políticas públicas da língua e cultura portuguesas e da ajuda pública ao desenvolvimento;
f)Recolher, analisar e tratar os dados relativos ao esforço financeiro global da política de desenvolvimento, incluindo os fluxos de ajuda pública ao desenvolvimento, em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e com os serviços dos demais ministérios;
g)Manter atualizada a informação económica, social e política sobre os países interlocutores das suas atividades políticas;
h)Prestar apoio técnico e logístico à Comissão Interministerial para a Cooperação ou, quando legalmente previsto ou determinado, a outros organismos ou fora de coordenação interna ou internacional, promovendo a coerência das políticas para o desenvolvimento.
2 -Compete ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística, na área da promoção externa da língua e cultura portuguesas:
Rede de ensino português no estrangeiro
1 -A rede de ensino português no estrangeiro compreende:
a)As estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro;
b)O corpo de docentes de educação pré-escolar, dos ensinos básico, secundário e superior;
c)Os centros de língua portuguesa.
2 -As estruturas de coordenação desenvolvem a sua ação de acordo com um plano de atividades anual, sem prejuízo de deverem atuar na dependência funcional do chefe de missão diplomática, ou equiparado, da respetiva área geográfica, competindo-lhes designadamente:
3 -Os centros de língua portuguesa são espaços de apoio à difusão da língua e da cultura portuguesas, centros de aprendizagem, formação e investigação e tecnologias para a língua e são coordenados por um leitor ou docente da rede de ensino do português no estrangeiro.
Centros Culturais Portugueses
1 -Os Centros Culturais Portugueses são unidades criadas para a difusão da cultura e da língua portuguesas, no âmbito da correspondente área de influência das missões diplomáticas portuguesas ou postos consulares, podendo abranger um agrupamento geopolítico de países, sempre que se justifique.
2 -Os Centros Culturais Portugueses são criados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, finanças e administração pública, precedendo estudo de avaliação das condições locais de difusão da língua e da cultura portuguesas, mediante proposta do conselho diretivo do Camões, I. P.
3 -Nas situações de recrutamento por escolha a direção da atividade dos centros culturais portugueses é assegurada, localmente, pelo titular do cargo de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a área cultural, colocado junto da missão diplomática ou posto consular.
4 -Os Centros Culturais Portugueses desenvolvem a sua ação de acordo com um plano de atividades anual, sem prejuízo de deverem atuar na dependência funcional do chefe de missão diplomática, ou equiparado, da respetiva área geográfica, competindo-lhes designadamente:
a)Desenvolver e realizar uma programação cultural regular, diferenciada em função de contextos e públicos, promovendo, sempre que possível, a articulação com entidades e criadores locais;
b)Realizar e apoiar atividades ligadas à divulgação da língua e da cultura portuguesas;
c)Promover cursos de português língua estrangeira, português língua segunda, português língua de herança e português para fins específicos;
d)Articular e acompanhar a atividade dos docentes do ensino português no estrangeiro nos países onde não estejam criadas estruturas de coordenação;
e)Facilitar a utilização das suas instalações para ações desenvolvidas no âmbito de acordos com entidades terceiras.
Centros portugueses de cooperação
1 -Os centros portugueses de cooperação são unidades orgânicas sediadas nos países parceiros, junto das respetivas missões diplomáticas ou postos consulares, tendo por missão promover a eficácia e eficiência da execução dos programas, projetos e ações de cooperação portuguesa.
2 -Os centros portugueses de cooperação são criados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e das finanças, mediante proposta do Camões, I. P.
3 -A direção da atividade dos centros portugueses de cooperação é assegurada, localmente, pelo titular do cargo de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a área da cooperação, colocado junto da missão diplomática ou posto consular.
4 -Os centros portugueses de cooperação desenvolvem a sua atividade em alinhamento com os objetivos da política externa portuguesa e da agenda internacional para o desenvolvimento através dos planos estratégicos de cooperação.
Participação em outras entidades
A participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado que revistam utilidade pública por parte do Camões, I. P., apenas se pode verificar em situações excecionais quando, cumulativamente, seja fundamentadamente demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro.