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Artigo 2.ºDeterminação do grupo homogéneo e do preço de referência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/09/2017

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Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/09/2017

Portaria n.º 271/2017 - 1.ª Série(12/09/2017)

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Em vigor de 30/06/2015 a 11/09/2017

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