O valor das ajudas referidas no n.º 1 do artigo anterior pode incidir sobre despesas com:
a) Plantação de fruteiras:
i) Instalação da cultura;
ii) Aquisição e instalação de equipamento de rega, fertirrigação e sistemas antigeada;
iii) Aquisição de equipamento específico, desde que em complemento das despesas referidas nos pontos anteriores e não represente mais de 40% das despesas totais previstas no projecto;
b) Adensamento de pomares de citrinos:
i) Plantação de novas árvores;
ii) Adaptação dos sistemas de rega e fertirrigação existentes;
c) Reenxertia: todos os encargos com a operação de reenxertia.