Os valores das ajudas referidas nas alíneas c) e d) do artigo anterior podem incidir sobre despesas com:
a) Instalação de reprodutores: construção e ou melhoramento das instalações, fixas ou móveis, cercas e bebedouros;
b) Engorda de animais em montado de sobro e ou azinho: construção de abrigos, cercas e bebedouros.