1.º O acordo de gestão inclui, designadamente, cláusulas respeitantes a:
a) Realização de obras, nos termos previstos no artigo anterior;
b) Situação dos profissionais do ISS, I. P. que exerçam funções nos serviços e equipamentos objeto do acordo, quando aplicável.
2.º Os profissionais do ISS, I. P. a exercer funções no estabelecimento podem continuar em funções nos mesmos, mantendo o seu estatuto, sem prejuízo da subordinação funcional aos competentes órgãos gestores da instituição, nos termos da legislação em vigor.
3.º O horário de trabalho dos profissionais referidos no número anterior é estabelecido tendo em conta as necessidades de funcionamento do estabelecimento onde exercem funções, nos termos da legislação em vigor.
4.º A admissão de outros profissionais necessários ao funcionamento do estabelecimento é efetuada pela instituição, ficando abrangidos pelo regime laboral aplicável às instituições.
5.º O acordo de gestão pode ser alterado a todo o tempo, carecendo, para o efeito, da concordância dos outorgantes.