1.º Para efeitos de renovação dos protocolos deve ser realizada uma avaliação pelo ISS, I. P., a qual deve incidir designadamente sobre os seguintes aspetos:
a) Cumprimento dos objetivos estabelecidos;
b) Qualidade do serviço prestado;
c) Intervenção técnica realizada;
d) Medidas inovadoras implementadas.
2.º A instituição com protocolo de cooperação deve remeter, 90 dias antes do termo do mesmo, relatório das atividades realizadas do qual constem as ações desenvolvidas e os resultados obtidos.