1 - As candidaturas serão formalizadas através da apresentação junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) dos respectivos processos, em triplicado.
2 - Os processos de candidatura devem ser acompanhados de todos os documentos indicados nas respectivas instruções e organizados de acordo com as orientações definidas pela respectiva unidade de gestão.
3 - As candidaturas cuja instrução apresente deficiências serão rejeitadas.