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Versão histórica — texto em vigor a 02/06/2010.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 209/2006

Ver no Diário da República
É instalado o Julgado de Paz do Concelho de Sintra, que entra em funcionamento em 15 de Março de 2006.
É aprovado o respectivo Regulamento Interno, em anexo à presente portaria.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Anexo - REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO CONCELHO DE SINTRA

Sede

O Julgado de Paz do Concelho de Sintra fica sediado na Rua Projectada à Avenida do Dr. Álvaro Vasconcelos, 2-A, em Sintra, e tem uma delegação na Rua Nova do Zambujal, 5, no Cacém.

Funcionamento

1 - O horário de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 18 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
2 - O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 15 minutos às 18 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

Coordenação do Julgado de Paz

1 - A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, de entre os que exerçam aí funções, tenha obtido a classificação mais elevada no respectivo concurso de recrutamento e selecção.
2 - Nas ausências e impedimentos do juiz de paz-coordenador, este é substituído pelo que, de entre os restantes juízes de paz que exerçam funções no Julgado de Paz, tenha obtido melhor classificação no concurso de recrutamento e selecção.

Secção

O Julgado de Paz dispõe de uma secção, a qual é dirigida pelo juiz de paz competente para a coordenação do Julgado de Paz.

Distribuição

Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de forma a garantir a repartição com igualdade do serviço do Julgado de Paz.

Serviço de mediação

1 -O serviço de mediação é assegurado pelos mediadores inscritos na lista do Julgado de Paz, nos termos do regulamento aprovado por portaria do Ministro da Justiça.
2 -Na falta de indicação das partes, a escolha do mediador ou mediadores que intervêm na mediação é efectuada de forma a garantir a igualdade de repartição do serviço de mediação.

Serviço de atendimento

1 -O serviço de atendimento é assegurado, preferencialmente, por licenciados em Direito ou por solicitadores.
2 -A coordenação do serviço de atendimento é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.

Competências da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial

À Direcção-Geral da Administração Extrajudicial compete:
a) Elaborar e actualizar, nos termos da lei, a lista dos mediadores que prestam serviço no Julgado de Paz e zelar pelo respectivo cumprimento;
b) Acompanhar e apoiar o funcionamento do Julgado de Paz, sem prejuízo das competências nesta matéria atribuídas a outras entidades;
c) Proceder ao pagamento da remuneração dos juízes de paz;
d) Proceder ao pagamento das mediações efectuadas.

Competências do município de Sintra

Compete ao município de Sintra, nos termos do protocolo celebrado com o Ministério da Justiça em 15 de Novembro de 2004:
a) Fixar o horário do pessoal do serviço de atendimento e do serviço de apoio administrativo e zelar pela respectiva observância;
b) Suportar as despesas com o funcionamento do Julgado de Paz, incluindo as relativas ao pessoal dos serviços de atendimento e de apoio administrativo.

Competências do serviço de mediação

1 -O serviço de mediação disponibiliza a qualquer interessado a mediação como forma alternativa de resolução de quaisquer litígios, ainda que excluídos da competência do Julgado de Paz, com excepção dos que tenham por objecto direitos indisponíveis.
2 -Compete-lhe em especial:
a)Realizar a sessão de pré-mediação, explicando às partes a natureza, as características e o objectivo da mediação, bem como as regras a que a mesma obedece;
b)Informar as partes sobre a escolha do mediador e a respectiva forma de intervenção e posição de neutralidade e imparcialidade face às partes;
c)Verificar a predisposição das partes para um possível acordo na base de mediação;
d)Submeter, se for o caso, o acordo de mediação assinado pelas partes a imediata homologação pelo juiz de paz, quando o Julgado de Paz seja competente para a apreciação da causa respectiva;
e)Facultar a qualquer interessado o regulamento dos serviços de mediação dos julgados de paz e demais legislação conexa.

Competências do serviço de atendimento

Compete ao serviço de atendimento:
a) Assegurar o atendimento ao público, prestando informação sobre as atribuições e competências do Julgado de Paz e respectiva tramitação processual, bem como sobre a pré-mediação e a mediação;
b) Receber os requerimentos apresentados pelos interessados, reduzindo a escrito, mediante o preenchimento de formulário, os pedidos formulados verbalmente;
c) Proceder às citações e notificações previstas na lei;
d) Receber a contestação, reduzindo-a a escrito quando apresentada verbalmente;
e) Designar os mediadores, através do coordenador, na falta de escolha consensual pelas partes;
f) Marcar as sessões de pré-mediação e de mediação;
g) Comunicar a data da audiência de julgamento, nos casos previstos na lei, de acordo com a orientação do juiz de paz.

Competências do serviço de apoio administrativo

1 -Ao serviço de apoio administrativo compete a prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente:
a)Proceder à distribuição de processos pelos juízes de paz;
b)Receber e expedir correspondência;
c)Proceder às citações e notificações;
d)Manter organizado o arquivo de documentos;
e)Manter organizado o inventário;
f)Manter organizado o registo contabilístico das mediações efectuadas, por mediador;
g)Manter actualizado o registo de assiduidade dos funcionários do serviço de atendimento e de apoio administrativo;
h)Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz.
2 -A coordenação do serviço de apoio administrativo é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.