1 - Os anúncios dos períodos de apresentação de candidaturas são aprovados pelo(s) gestor(es) do(s) programa(s) financiador(es) sob proposta dos GAL-Pesca e, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, podem prever, quando aplicável, nomeadamente, o seguinte:
a) Os objetivos e as prioridades visadas;
b) A área geográfica elegível;
c) A tipologia de operações a apoiar e respetivos critérios de elegibilidade;
d) A tipologia de beneficiários e respetivos critérios de elegibilidade;
e) As despesas elegíveis e não elegíveis;
f) A dotação orçamental a atribuir;
g) O número máximo de candidaturas por beneficiário;
h) O período e forma de submissão das candidaturas;
i) Os critérios de seleção e os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate, em função dos objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação mínima para seleção;
j) A forma, o nível e os limites dos apoios a conceder.
2 - Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt, e no sítio da Internet do respetivo GAL-Pesca.