1 -O período experimental previsto no n.º 2 do artigo 81.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, vigora para os tribunais competentes com jurisdição em todas as comarcas do território nacional.
2 -Revogado.
3 -Revogado.
Versão 2
Revogado desde 03/02/2011
Portaria n.º 5/2025/1 - 1.ª Série(03/01/2025)
Revogado de 16/04/2010 a 02/02/2011