Os beneficiários devem cumprir na exploração os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais, em conformidade com os artigos 5.º, 6.º e 8.º e os anexos ii e iii do Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, e com a correspondente legislação nacional.
Artigo 5.º — Condicionalidade e requisitos mínimos
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2010
Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)
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