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Artigo 6.ºBeneficiários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2010
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as pessoas singulares ou colectivas, de natureza privada, que exerçam actividade agrícola.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2010

Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/03/2008 a 26/08/2010

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