Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as pessoas singulares ou colectivas, de natureza privada, que exerçam actividade agrícola.
Artigo 6.º — Beneficiários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2010
Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)
Alterado