1 - O apoio assume a forma de pagamento, a título compensatório, por cabeça normal elegível, sendo atribuído anualmente durante o período de compromisso.
2 - Consideram-se elegíveis ao apoio os animais candidatos das raças autóctones ameaçadas, verificados os critérios de elegibilidade previstos no artigo 15.º e cumpridos os compromissos aplicáveis previstos no artigo 16.º