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Artigo 24.ºProlongamento do período de compromisso

AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/01/2014
1 -Os beneficiários que tenham apresentado a sua candidatura em 2007, podem optar pelo prolongamento do compromisso por mais um ano, a quando da apresentação do quinto pedido de pagamento.
2 -Na apresentação do pedido único de ajudas do ano de 2014, os beneficiários das ações previstas no presente regulamento podem solicitar o prolongamento do compromisso por mais um ano, desde que reúnam as seguintes condições:
a)Tenham terminado os seus compromissos a 30 de setembro de 2013;
b)Tenham mantido os compromissos anteriormente assumidos a partir de 1 de outubro de 2013.
3 -O prolongamento referido no número anterior está sujeito a decisão do gestor do PRODER.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2014

Portaria n.º 19/2014 - 1.ª Série(29/01/2014)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 04/02/2013 a 28/01/2014

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/03/2008 a 03/02/2013

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