1 -Os beneficiários que tenham apresentado a sua candidatura em 2007, podem optar pelo prolongamento do compromisso por mais um ano, a quando da apresentação do quinto pedido de pagamento.
2 -Na apresentação do pedido único de ajudas do ano de 2014, os beneficiários das ações previstas no presente regulamento podem solicitar o prolongamento do compromisso por mais um ano, desde que reúnam as seguintes condições:
a)Tenham terminado os seus compromissos a 30 de setembro de 2013;
b)Tenham mantido os compromissos anteriormente assumidos a partir de 1 de outubro de 2013.
3 -O prolongamento referido no número anterior está sujeito a decisão do gestor do PRODER.