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Artigo 8.ºInstrução de candidaturas de outras entidades

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/02/2021
As candidaturas por parte das entidades beneficiárias referidas na alínea c) do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, à contratação dos financiamentos são instruídas com os elementos considerados necessários pelo IHRU, I. P., em função das soluções habitacionais objeto do financiamento, incluindo parecer do município quanto ao enquadramento das soluções habitacionais na sua estratégia de local de habitação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/02/2021

Portaria n.º 41/2021 - 1.ª Série(22/02/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/08/2018 a 21/02/2021

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