O contingente de cada edição do CAT - Futuros Líderes é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela administração pública, sob proposta do dirigente máximo do INA e publicitado na respetiva página na Internet.
Artigo 13.º — Definição de contingente
RevogadoVigente desde: 13/04/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 13/04/2023
Portaria n.º 103/2023 - 1.ª Série(12/04/2023)