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Artigo 6.ºPropina

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/04/2023
1 -A frequência do CAT pressupõe o pagamento de uma propina.
2 -A propina do CAT - Formação Inicial é suportada pelos órgãos ou serviços de origem dos respetivos trabalhadores.
3 -[Regogado].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/04/2023

Portaria n.º 103/2023 - 1.ª Série(12/04/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/07/2019 a 11/04/2023

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