1 - Os beneficiários que apresentem a sua candidatura em 2007 podem optar, na altura do quinto pedido de pagamento, pelo prolongamento do compromisso por mais um ano.
2 - Na apresentação do pedido único de ajudas do ano de 2014, os beneficiários das ações previstas no presente regulamento podem solicitar o prolongamento do compromisso por mais um ano, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) Tenham terminado os seus compromissos a 30 de setembro de 2013;
b) Mantenham os compromissos anteriormente assumidos desde 1 de outubro de 2013.
3 - O prolongamento referido no número anterior está sujeito a decisão do gestor do PRODER.