1 - A comparticipação pública é fixada em 70 % do valor da bolsa de estágio referida na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior.
2 - São ainda financiadas na totalidade as despesas constantes na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.
3 - Ficam isentas do pagamento das contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses, as entidades beneficiárias que no final do estágio procedam à contratação sem termo do estagiário.
4 - Os apoios concedidos às entidades beneficiárias no âmbito do INOV-Export não poderão exceder os limites definidos pela Comissão Europeia para os auxílios de minimis.