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Portaria n.º 240/2018

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Sem texto consolidado para Artigo 1 em 29/08/2018

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Consumidores finais elegíveis

1 - São elegíveis para beneficiar da tarifa solidária de GPL engarrafado as pessoas singulares que se encontrem em situação de carência socioeconómica, nomeadamente, complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez, pensão social de velhice ou cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a (euro) 5808, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10.
2 - Consideram-se ainda elegíveis os beneficiários de tarifa social de fornecimento de energia elétrica, devendo, para esse efeito, a Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG) fornecer aos municípios requerentes a identificação dos beneficiários elegíveis, com este fundamento, na respetiva circunscrição territorial, com respeito das regras relativas à proteção de dados pessoais.
3 - A comprovação de verificação da qualidade de beneficiário de complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez ou pensão social de velhice faz-se mediante a apresentação de documento comprovativo emitido por entidade oficial competente.
4 - A comprovação do rendimento anual previsto no n.º 1 faz-se pela apresentação da declaração anual de rendimentos do último ano, para efeitos do IRS, legalmente exigida.
5 - O requerimento e o fornecimento da informação a que se refere o n.º 2 são efetuados exclusivamente por via eletrónica, em termos a definir pela DGEG.
6 - Cada beneficiário da tarifa solidária de GPL engarrafado terá direito, no máximo, a duas garrafas por mês, a preço solidário.
7 - Nos agregados familiares constituídos por mais de 4 membros, o limite referido no número anterior aumenta para 3 garrafas por mês.

Participação de municípios no projeto-piloto

1 - O Governo convida até um máximo de 10 municípios para participar no projeto-piloto, tendo em conta a sua distribuição territorial e a relevância social da aplicação da tarifa solidária.
2 - A participação do município faz-se mediante a celebração de Protocolo nos termos definidos na minuta que constitui o Anexo I da presente Portaria.

Operadores

1 - O projeto-piloto será aberto a todos os operadores de mercado titulares de marca própria que manifestem a intenção de nele participar e que celebrem o Protocolo nos termos definidos na minuta que constitui o Anexo I da presente Portaria.
2 - Os operadores podem apresentar a sua intenção de participar no projeto-piloto no prazo de 60 dias contados da entrada em vigor da presente portaria, junto da DGEG.

Preço solidário

O preço solidário do GPL é determinado em (euro)/kg, antes de impostos, dos gases liquefeitos de petróleo engarrafado para o mês «m», de acordo com a seguinte fórmula:
P(índice m) = {C(índice m) + F(índice m-2)/e(índice m-1) + Spread}/1000
Na qual:
P(índice m) = Preço no mês «m»
m = mês atual
C(índice m):
C but, m = 20 % da cotação do butano FOB Mar do Norte Argus North Sea Index, publicado por Argus no «Argus International LPG») e 80 % da cotação do butano FOB Argélia (Algerian Postings-Butane FOB Algeria CP, publicado por Platt's em «LPGASWIRE»), correspondentes ao mês «m», em dólares por tonelada.
C prop, m = 20 % da cotação do propano FOB Mar do Norte (Argus North Sea Index, publicado por Argus no «Argus International LPG») e 80 % da cotação do propano FOB Argélia (Algerian Postings-Propane FOB Bethouia CP, publicado por Platt's no «LPGASWIRE»), correspondentes ao mês «m», em dólares por tonelada.
F(índice m-2) = 80 % do transporte médio da rota Algéria-Med e 20 % do transporte médio da rota North Sea-Med, correspondentes ao mês «m-2», ambos publicados por Poten and Partners no «LPG in World Markets», em dólares por tonelada.
e(índice m-1) = Média do cambio dólar/euro mensal publicado pelo Banco Central Europeu correspondente ao mês «m-1».
Os valores de spread equivalem a:
Butano: 670 (euro)/t
Propano: 745 (euro)/t

Fiscalização

Compete à entidade fiscalizadora especializada para o setor energético a fiscalização do cumprimento da presente portaria bem como do protocolo.

Anexo

Anexo II