Saltar para o conteúdo principal

Artigo 35.º-AMudança de tecnologia dos centros eletroprodutores instalados ou a instalar

AditadoVigente desde: 18/05/2015

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/05/2015

Portaria n.º 133/2015 - 1.ª Série(15/05/2015)