Saltar para o conteúdo principal
Versão histórica — texto em vigor a 05/01/2015.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 245/2014

Ver no Diário da República

Requisitos

1 - Constituem condições especiais de admissão ao regime de contrato especial (RCE) para prestação de serviço militar, a satisfação de requisitos:
a) Médicos, físicos e psicológicos, aferidos através de exames, testes e provas de seleção;
b) Habilitacionais, especificamente estabelecidos em função da classe, serviço ou especialidade para a qual é aberto concurso;
2 - Os requisitos a que se refere a alínea a) do número anterior são os parametrizados nas tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas, aprovadas pela Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi sucessivamente conferida pelas Portarias n.os 1157/200, de 7 de dezembro e 1195/2001, de 16 de outubro, podendo ser modificados ou complementados em função das particulares características ou exigências psicofísicas inerentes às funções desenvolvidas pelas diferentes classes, serviços ou especialidades, nos termos a fixar pela entidade responsável pela abertura do concurso.

Avisos de abertura

Dos avisos de abertura de concursos consta obrigatoriamente:
a) A discriminação de todos os requisitos a preencher pelos candidatos, bem como os prazos e procedimentos a observar no processo de seleção;
b) A referência à prévia verificação da existência das vagas postas a concurso, bem como da obtenção de quaisquer outras autorizações de que a lei faça depender a vinculação decorrente do concurso.

Assistência religiosa

Sem prejuízo da verificação das condições gerais e especiais aplicáveis, o recrutamento para a área funcional de assistência religiosa segue as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 251/2009, de 23 de setembro.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.