3 -Em especial, o CDEP tem por objetivo proporcionar aos formandos, com a categoria de intendente, a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, de competências técnicas e de boas práticas, para o desempenho das funções inerentes à categoria de superintendente, de acordo com o conteúdo funcional dessa categoria, previsto no anexo I a que se refere o artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, habilitando-os nas áreas do planeamento, comando, controlo e avaliação de operações policiais e da gestão de recursos de unidades de escalão superior, designadamente no comando de unidades distritais de polícia, na coadjuvação do comando de unidades regionais e metropolitanas de polícia e da Unidade Especial de Polícia, na coadjuvação da direção dos estabelecimentos de ensino policial e na direção das unidades nucleares da direção nacional da PSP.