1 - Não pode ser atribuído o apoio financeiro previsto no âmbito de qualquer uma das medidas do Programa, quando a formação alvo do apoio já seja objeto de financiamento público ou comunitário.
2 - A medida Cheque-Formação + Digital não pode ser utilizada pelos trabalhadores e entidades empregadoras para concretizar a realização de formação exigida por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissão regulamentada ou nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 131.º do Código do Trabalho.