Os dados comunicados são disponibilizados no portal das finanças até ao dia 20 do mês seguinte ao abastecimento, na área reservada de cada adquirente elegível, acessível através do NIF emitido pelo Estado Português ou pelo EORI emitido por outro Estado Membro, que pode reclamar no portal das finanças até ao dia 25 do mês seguinte ao abastecimento.
Artigo 12.º — Acesso aos dados
Vigente desde: 08/09/2016
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Em vigor desde 08/09/2016