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Portaria n.º 250/2014

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Capítulo I

Secção I - Disposições gerais

Secção II - Métodos de seleção

Artigo 6.ºRevogado

Métodos de seleção

1 - No concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção, isolada ou conjuntamente:
a) Avaliação curricular;
b) Prova pública de discussão curricular;
c) Entrevista profissional de seleção.
2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção serão classificados de 0 a 20 valores.
3 - Os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 terão carácter eliminatório.
4 - Nos concursos para a categoria de enfermeiro, o método de seleção utilizado é o de avaliação curricular, complementada pela entrevista profissional de seleção.
5 - Nos concursos para a categoria de enfermeiro-principal serão obrigatoriamente utilizados os métodos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1.
6 - O método de seleção referido na alínea c) do n.º 1 poderá ser utilizado, como complemento, por decisão da entidade competente para autorizar a abertura do procedimento de recrutamento para categoria de enfermeiro principal.

Capítulo II - Tramitação do procedimento concursal comum

Secção I - Publicitação do procedimento

Secção II - Júri

Artigo 12.ºRevogado

Designação do júri

1 - A publicitação do procedimento concursal implica a designação e constituição de um júri.
2 - O júri é designado pelo dirigente máximo do órgão ou serviço competente para dirigir o procedimento concursal, mediante proposta da direção de enfermagem, nos estabelecimentos e serviços onde exista.
3 - No mesmo ato são designados o membro do júri que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os suplentes dos vogais efetivos.
Artigo 16.ºRevogado

Prevalência das funções de júri

1 - O procedimento concursal é urgente, devendo as funções próprias de júri prevalecer sobre todas as outras.
2 - Os membros do júri incorrem em responsabilidade disciplinar quando, injustificadamente, não cumpram os prazos previstos na presente portaria e os que venham a calendarizar.

Secção III - Candidatura

Artigo 21.ºRevogado

Apreciação das candidaturas

1 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação.
2 - Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, nos 5 dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 1 convocam-se os candidatos nos termos do n.º 2 do artigo seguinte e do n.º 1 do artigo 24.º e iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos métodos de seleção.

Secção IV - Exclusão e notificação de candidatos

Secção V - Resultados, ordenação final e recrutamento dos candidatos

Secção VI - Garantias

Capítulo III - Disposições finais e transitórias

Artigo 36.ºRevogado

Disposição transitória

Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º da presente portaria, transitoriamente, e a título excecional, em caso de inexistência de titulares da categoria de enfermeiro principal, podem integrar o júri para recrutamento para preenchimento de postos no âmbito da carreira de enfermagem, titulares das categorias subsistentes, identificadas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro.