1 - Ao bombeiro compete a condução, manutenção e reparação de bombas de carga e respectivos circuitos de encanamentos.
2 - A categoria de bombeiro será atribuída ao marinheiro de 1.ª classe ou ao marinheiro motorista que prove satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
a) Ter dois anos de embarque em navios-tanques;
b) Estar habilitado com o curso de preparação de curta duração para bombeiro.