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Portaria n.º 255/2015

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Anexo - ESTATUTOS DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, I. P.

Artigo 4.ºRevogado

Departamento de Planeamento e Coordenação Orçamental

Ao Departamento de Planeamento e Coordenação Orçamental, abreviadamente designado por DPCO, compete:
a) Planear e executar as ações inerentes à elaboração do projeto de orçamento anual de atividades e projetos do MEC;
b) Proceder à monitorização, controlo e avaliação da execução orçamental e financeira, garantindo o cumprimento dos objetivos definidos para o programa orçamental do ensino básico e secundário;
c) Assegurar o acompanhamento, o controlo e a avaliação mensal da execução orçamental dos órgãos, serviços e estruturas do MEC inseridos no programa orçamental do ensino básico e secundário, com vista a uma otimização dos recursos financeiros disponíveis;
d) Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências do IGeFE, I. P.,como entidade coordenadora do programa orçamental do ensino básico e secundário;
e) Colaborar na elaboração do quadro plurianual do programa orçamental do ensino básico e secundário;
f) Prestar apoio técnico aos órgãos, serviços e estruturas do MEC no âmbito das competências do Departamento;
g) Assegurar a atualização dos instrumentos de planeamento financeiro com vista à concretização das orientações de política orçamental;
h) Conceber indicadores financeiros destinados a apoiar o planeamento e a gestão do sistema educativo;
i) Promover e gerir programas de política setorial, integrando o respetivo planeamento orçamental;
j) Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.
Artigo 6.ºRevogado

Departamento do Orçamento do Ensino Superior e da Ciência

Ao Departamento do Orçamento do Ensino Superior e da Ciência, abreviadamente designado por DOESC, compete:
a) Colaborar na preparação dos projetos de orçamento dos serviços e organismos do MEC para as áreas do ensino superior, da ação social do ensino superior e da ciência;
b) Colaborar na definição e acompanhamento dos modelos de financiamento público do ensino superior, da ação social do ensino superior e da ciência;
c) Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MEC para as áreas do ensino superior, da ação social do ensino superior e da ciência;
d) Acompanhar a execução financeira dos serviços e organismos do MEC, inseridos no programa orçamental do ensino superior e da ciência, propondo medidas para eventuais ajustamentos que se revelem necessários para fazer face a riscos orçamentais emergentes;
e) Apoiar a definição dos objetivos dos contratos-programa anuais e plurianuais a celebrar com as instituições do ensino superior, bem como do respetivo modelo de financiamento e assegurar o seu acompanhamento e avaliação;
f) Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências do IGeFE, I. P., como entidade coordenadora do programa orçamental do ensino superior e da ciência;
g) Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.
Artigo 8.ºRevogado

Departamento de Administração Geral e Contratação Pública

Ao Departamento de Administração Geral e Contratação Pública, abreviadamente designado por DAGCP, compete:
a) Elaborar o projeto de orçamento do IGeFE, I. P.;
b) Assegurar e monitorizar a gestão orçamental, elaborar os respetivos relatórios de execução e efetuar a prestação de contas;
c) Implementar sistemas e procedimentos de controlo interno;
d) Assegurar a gestão do aprovisionamento, a gestão e conservação do património, das instalações e equipamentos, mantendo atualizado o inventário;
e) Implementar e coordenar a aplicação de normas sobre condições ambientais, saúde, higiene e segurança no trabalho;
f) Elaborar e gerir o plano de formação profissional do IGeFE, I. P.;
g) Acompanhar o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP 2 e 3, do IGeFE, I. P.;
h) Registar no Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) a respetiva informação do IGeFE, I. P.;
i) Elaborar o balanço social do IGeFE, I. P.;
j) Assegurar as funções de Unidade Ministerial de Compras, no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC;
k) Promover a aquisição agregada de bens e serviços abrangida nos acordos quadro, no âmbito do MEC, sem prejuízo das competências atribuídas à Secretaria-Geral do MEC;
l) Avaliar os resultados obtidos no âmbito do programa de compras públicas do IGeFE, I. P.;
m) Promover o reporte estatístico anual das aquisições de bens e serviços, previsto no Código dos Contratos Públicos, no âmbito da competência do IGeFE,I. P.;
n) Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.
Artigo 9.ºRevogado

Departamento de Gestão e de Recursos Humanos

Ao Departamento de Gestão e de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DGRH, compete:
a) Elaborar e consolidar a proposta de orçamento dos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública do MEC, monitorizar e controlar a sua execução;
b) Assegurar a gestão centralizada do processamento das remunerações e outros abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e estruturas do MEC, cujo apoio seja prestado diretamente pelo IGeFE, I. P.;
c) Normalizar os processos e apoiar as atividades de gestão de recursos humanos mencionados na alínea b), num contexto integrado, assegurando a sua concretização;
d) Assegurar e acompanhar a execução dos meios financeiros a transferir para as Autarquias Locais, no âmbito das despesas com o pessoal não docente, definidos nos contratos de delegação e transferência de competências em matéria de educação;
e) Gerir e monitorizar a execução financeira das despesas com pessoal das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC, no âmbito de projetos cofinanciados por fundos europeus;
f) Prestar apoio técnico-administrativo na área dos recursos humanos;
g) Assegurar a eficácia do sistema de controlo interno, bem como contribuir para o seu aperfeiçoamento;
h) Assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à gestão dos recursos humanos;
i) Auditar e controlar as operações e processos, refletindo a confiança e a integridade da informação financeira e operacional, em conformidade com a legislação, regulamentos, normas e procedimentos aplicáveis;
j) Assegurar, organizar e executar os procedimentos administrativos respeitantes à gestão dos recursos humanos, promovendo a aplicação das medidas de política definidas para a Administração Pública;
k) Aplicar os regimes relativos às situações de ausência por doença, acidentes em serviço e outras situações no âmbito da proteção social dos trabalhadores dos órgãos, serviços e estruturas do MEC, cujo apoio seja prestado diretamente pelo IGeFE, I. P.;
l) Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.
Artigo 10.ºRevogado

Equipas multidisciplinares

1 - A organização interna do IGeFE, I. P., pode incluir ainda uma equipa multidisciplinar criada por deliberação do conselho diretivo, que define o seu objetivo, duração e composição.
2 - O chefe de equipa multidisciplinar é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau.