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Artigo 19.º-AAvaliação e acompanhamento dos protocolos específicos

AditadoVigente desde: 18/03/2021
A execução dos protocolos específicos a que se refere o n.º 1 do artigo anterior fica sujeita a avaliação e acompanhamento pelos competentes serviços da câmara municipal.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/2021

Portaria n.º 65/2021 - 1.ª Série(17/03/2021)