A execução dos protocolos específicos a que se refere o n.º 1 do artigo anterior fica sujeita a avaliação e acompanhamento pelos competentes serviços da câmara municipal.
Artigo 19.º-A — Avaliação e acompanhamento dos protocolos específicos
AditadoVigente desde: 18/03/2021
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2021
Portaria n.º 65/2021 - 1.ª Série(17/03/2021)