Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºFormalização da concessão do apoio

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/06/2015
1 -A concessão do apoio é formalizada através de termo de aceitação celebrado entre o beneficiário e o IFAP, I. P., o qual inclui a indicação do apoio máximo a conceder para a execução do projeto aprovado, bem como o período para a sua realização.
2 -O IFAP, I. P., remete ao beneficiário o termo de aceitação no prazo de 15 dias úteis após tomar conhecimento da aprovação do projeto.
3 -A não formalização, por parte do beneficiário, do termo de aceitação no prazo que vier a ser definido nas normas complementares de aplicação previstas no artigo 3.º, determina a caducidade da decisão de aprovação do projeto.
4 -Após o prazo referido no n.º 3, o IFAP, I. P., informa a EG sobre a situação relativa à celebração dos termos de aceitação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 26/06/2015

Revogado

Versão 1

Revogado de 13/08/2013 a 25/06/2015