1 - A concessão do apoio é formalizada através de termo de aceitação celebrado entre o beneficiário e o IFAP, I. P., o qual inclui a indicação do apoio máximo a conceder para a execução do projeto aprovado, bem como o período para a sua realização.
2 - O IFAP, I. P., remete ao beneficiário o termo de aceitação no prazo de 15 dias úteis após tomar conhecimento da aprovação do projeto.
3 - A não formalização, por parte do beneficiário, do termo de aceitação no prazo que vier a ser definido nas normas complementares de aplicação previstas no artigo 3.º, determina a caducidade da decisão de aprovação do projeto.
4 - Após o prazo referido no n.º 3, o IFAP, I. P., informa a EG sobre a situação relativa à celebração dos termos de aceitação.