Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, aos projetos já contratualizados aplica-se o disposto no Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado pela Portaria n.º 1384-B/2008, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 989/2009, de 7 de setembro, 47/2010, de 20 de janeiro, 1055/2010, de 14 de outubro, 43/2012, de 10 de fevereiro, e 351/2012, de 30 de outubro.
Artigo 25.º — Disposição transitória
RevogadoVigente desde: 06/12/2016
Histórico de Alterações
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