1 - Qualquer irregularidade no cumprimento do estipulado no artigo 14.º pode determinar:
a) A inelegibilidade da candidatura a programas ou a outros apoios do IPDJ, I. P., pelo período de um ano;
b) A responsabilidade civil e criminal que ao caso couber, nos termos gerais de direito aplicáveis.
2 - Compete ao Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., aplicar as sanções que sejam devidas.