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Artigo 20.ºInformação sobre o estágio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/09/2024
Compete ao MNE registar no sítio do Programa, em área apenas acessível ao MNE e à DGAEP, todos os dados relevantes para o acompanhamento e avaliação dos estágios, nomeadamente:
a) Data de início dos estágios;
b) Períodos de suspensão e cessação dos estágios, com a respetiva justificação;
c) Relatórios de avaliação dos estagiários;
d) Relatório do estágio efetuado pela entidade promotora;
e) Seminário final.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2024

Portaria n.º 210/2024/1 - 1.ª Série(13/09/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/12/2014 a 12/09/2024

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