1 - Os pedidos de apoio são apresentados junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ou das entidades por este designadas.
2 - As normas relativas à formalização, tramitação, procedimentos e calendarização dos pedidos são adoptadas através de despacho normativo, tendo em conta o Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), previsto no Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril.