Nas ambulâncias e nos VDTD é obrigatório o cumprimento do disposto no Regulamento de Homologação dos Cintos de Segurança e Sistemas de Retenção dos Automóveis em vigor, independentemente da data da matrícula.
Artigo 26.º — Cintos de segurança
Vigente desde: 15/12/2014
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Em vigor desde 15/12/2014