Objeto e âmbito
1 -A presente portaria estabelece os termos e as condições de utilização de coordenador de segurança e de pessoal de vigilância com a especialidade de assistente de recinto desportivo nos espetáculos desportivos nos quais se verifique a obrigação de disporem de sistema de segurança decorrente do respetivo regime legal.
2 -Para efeitos da presente portaria, aplicam-se as definições previstas no artigo 3.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que aprova o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis n.os 52/2013, de 25 de julho, e 113/2019, de 11 de setembro.
3 -O disposto na presente portaria não é aplicável aos espetáculos desportivos na via pública.