1 - Após a aprovação do pedido de apoio, é emitido o Termo de Aceitação, a assinar pela entidade empregadora, nos termos do qual esta se compromete, durante a vigência das obrigações decorrentes da operacionalização do programa, a:
a) Pagar mensal e pontualmente aos trabalhadores a bolsa de formação no valor de 15 % do IAS;
b) Não distribuir lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
c) Não aumentar as remunerações dos membros dos corpos sociais.
2 - Determinam a imediata cessação do apoio e a restituição dos montantes já recebidos a ocorrência, designadamente, das seguintes situações:
a) Não cumprimento, imputável à entidade empregadora, das obrigações assumidas, nos prazos estabelecidos;
b) Não cumprimento, pela entidade empregadora, das suas obrigações legais, fiscais ou contributivas;
c) Prestação de falsas declarações.
3 - À restituição dos apoios referida no número anterior é aplicável o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro.