Podem aceder ao apoio previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, as pessoas que se encontrem em situação de desemprego referidas no artigo 1.º e que não estejam abrangidas por subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.
Artigo 14.º — Beneficiários
Vigente desde: 05/11/2020
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