A forma de nomeação, a competência, a responsabilidade e o mandato do enfermeiro-director de serviço de enfermagem regem-se pelo disposto no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Artigo 14.º — Forma de nomeação, competência, responsabilidade e mandato
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995