1 - Os órgãos de direcção técnica do HSC devem promover reuniões de trabalho conjuntas, tendo em vista assegurar e desenvolver as condições necessárias à harmonia e eficiência das respectivas áreas funcionais.
2 - As reuniões são convocadas pelo director clínico, por sua iniciativa ou sob proposta do enfermeiro-director de serviço de enfermagem.
3 - As deliberações tomadas nas reuniões conjuntas devem conformar-se com as competências estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 3/88, ou no presente Regulamento para cada um dos órgãos de direcção técnica e de apoio técnico ou para quaisquer cargos de direcção ou coordenação de sectores de actividade e de serviços existentes no Hospital.