Compete à comissão para a humanização e qualidade dos serviços:
a) Actuar como órgão consultivo e de ligação entre os serviços e o conselho de administração;
b) Promover a execução das acções e medidas preconizadas no programa nacional para a humanização e qualidade do atendimento nos serviços de saúde;
c) Proceder ao levantamento e inventariar as condições reais do Hospital e apresentar propostas de alterações a introduzir, tendo em vista a melhoria da qualidade do serviço e da assistência hospitalar;
d) Elaborar propostas para a melhoria dos cuidados médicos ao nível do desempenho profissional, da utilização dos recursos, da prevenção dos riscos e da satisfação das pessoas envolvidas, nomeadamente os utentes;
e) Apoiar o gabinete do utente e a comissão de higiene e segurança hospitalar;
f) Pronunciar-se, sempre que solicitada pelo director do Hospital, no âmbito das matérias da sua competência.