1 - A creche deve organizar um processo individual de cada criança, do qual constem, designadamente:
a) Ficha de inscrição;
b) Critérios de admissão aplicados;
c) Exemplar do contrato de prestação de serviços;
d) Exemplar da apólice de seguros pessoais;
e) Horário habitual de permanência da criança na creche;
f) Identificação, endereço e telefone da pessoa a contactar em caso de necessidade;
g) Autorização, devidamente assinada pelos pais ou por quem exerça as responsabilidades parentais, com identificação da(s) pessoa(s) a quem a criança pode ser entregue;
h) Identificação e contacto do médico assistente;
i) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
j) Comprovação da situação das vacinas;
l) Informação sobre a situação sociofamiliar;
m) Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas e outros considerados necessários;
n) Registo da data e motivo da cessação ou rescisão do contrato de prestação de serviços.
2 - O processo individual é de acesso restrito e deve ser permanentemente actualizado, assegurando a creche o seu arquivo em conformidade com a legislação vigente.
3 - O processo individual da criança pode, quando solicitado, ser consultado pelos pais ou por quem exerça as responsabilidades parentais.