O apoio previsto no presente capítulo prossegue os seguintes fins:
a) Disponibilizar água aos prédios rústicos, nomeadamente através de infraestruturas de retenção, elevação e implementação de sistemas de transporte e de distribuição eficientes e de métodos de rega adequados, de forma integrada com outras infraestruturas, incluindo a ampliação ou o reforço da capacidade de armazenamento existente ou da capacidade de bombagem em estações elevatórias existentes;
b) Promover melhores acessibilidades nas áreas beneficiadas pelo regadio;
c) Dotar de energia elétrica as infraestruturas coletivas nas áreas de regadio;
d) Melhorar a estrutura fundiária, reduzindo a dispersão e fragmentação da propriedade rústica, de forma integrada com as infraestruturas associadas ao regadio;
e) Incentivar a utilização de novas tecnologias e promover a adaptação dos sistemas de produção, visando a sustentabilidade ambiental, social e económica, nomeadamente através do aumento da eficiência de utilização de água para rega ou da eficiência na utilização da energia.